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Apartamento na Pavuna

20/08/2011 14:04

1ª Data : 16/08/2011  ( Não saiu) R$52.896,00

2ª Data : 30/08/2011 ( Apartir de 50%)

 

Preço final de venda atualizado:  R$95.000,00

 

Tipo do Bem: Imóvel

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO a LUIZ MENDES RIBEIRO E ESTER FARIA RIBEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SHALLOM contra LUIZ MENDES RIBEIRO E OUTRA (Processo nº 98.001.137750-0, Atual nº 0140213-25.1998.8.19.0001), na forma abaixo: A Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ MENDES RIBEIRO E ESTER FARIA RIBEIRO, de que no dia 16/08/2011, às 16:30 horas, no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo (hall dos elevadores), Castelo, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/08/2011, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 185 - tendo sido os devedores intimados da penhora à fl. 188 - descrito e avaliado à fl. 264 - IMÓVEL – “Apartamento 1506 do bloco 03 do prédio nº 170, à Rua Projetada B [atual Rua Dores do Turvo], e a fração de 0,00239673 do terreno, lote 04 do PA 37.006, na Circunscrição de Anchieta, medindo no todo 156,25m de frente; nos fundos mede 65,00m, mais 71,00m configurando um ângulo obtuso interno, mais 38,00m aprofundando o terreno, mais 24,90m alargando o terreno; à direita mede 102,00m mais 20,00m configurando um ângulo obtuso interno, mais 37,00m configurando com a anterior um ângulo obtuso externo; 49,00m à esquerda; confrontando à direita com o lote 06, à esquerda com área destinada a Escola, nos fundos com o lote 05, sendo os lotes 05 e 06, e a área destinada a Escola pertencentes ao PA 37.006, de João Fortes Engenharia S/A ou sucessores. Sendo atingido por uma faixa “non aedificandi” com 4,20m de largura”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: RUA DORES DO TURVO Nº 170 AP. 1506 BLOCO 03, Lote 04 – Pavuna. O edifício denominado Shallom, de ocupação residencial, construção antiga, idade 1983, sobre pilotis, com dezesseis andares e seis apartamentos por andar, apresenta o hall social com porta de vidro, piso em granito, jardins e grades na frente e é servido por dois elevadores com capacidade para quatro pessoas. O apartamento que fica localizado no 15º pavimento, na parte da frente, possui 62 metros quadrados, divididos em: sala, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço com tanque; em regular estado de conservação. AVALIO O APARTAMENTO acima descrito com direito as partes comuns do edifício e a fração ideal de 0,00239673 do terreno em R$50.000,00 (cinqüenta mil reais)”. RJ, 02/08/2010. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2011, é de R$52.896,00. - Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 69.638, em nome de Luiz Mendes Ribeiro e Ester Faria Ribeiro. – Constam ainda na referida certidão: (a) no AV-1, hipoteca em 1º, 2º, 3º e 4º lugar, conforme R.1, R.6, R.7 e R.8 da matrícula 39.354, em favor da Caixa Econômica Federal, que caucionou os seus direitos ao Banco Nacional de Habitação; (b) no AV-3, sub-rogação dos adquirentes na dívida objeto do AV-1; (c) no AV-4, ratificação da caução dada em favor do BNH, objeto do AV-1; (d) no R.5, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, nos autos da execução fiscal (processo nº 2001.120.017673-2) movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Mendes Ribeiro; (e) no AV-7, verificação de que a Rua Projetada B é a atual Rua Dores do Turvo; (f) no R-8, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível, nos autos da ação de cobrança (processo nº 1998.001.137750-0) movida pelo Condomínio do Edifício Shallom em face de Luiz Mendes Ribeiro e Ester Faria Ribeiro.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1998 e 1999, cujo valor total é de R$648,95, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2001 a 2003 e 2007 a 2010, no valor total de R$381,36, mais acréscimos legais. - O imóvel será vendido livre de débito de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, desde que o produto da venda comporte, após satisfeito o crédito do autor. Caso contrário, fica ciente o arrematante que arcará com referidas dívidas.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou em até quinze dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao Leiloeiro; 0,25% de ISS e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados das hastas públicas, suprida assim a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de julho do ano de dois mil e onze.- Eu, Iete Spiegel, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/6708, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. Ana Lucia Vieira do Carmo, Juíza de Direito.

 

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