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Apartamento em Botafogo

20/08/2011 13:50

1ª Data: R$370,271,00  15/08/2011 ( Não saiu)

2ª Data: 25/08/2011  Apartir de 50%

Preço final de mercado atualizado: R$ 450.000,00

Tipo do Bem: Imóvel

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO a MARIA REGINA PEIXOTO PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LA RESIDENCE DU WIKING contra MARIA REGINA PEIXOTO PEREIRA (Processo nº 2004.001.015734-3, Atual nº 0015296-21.2004.8.19.0001), na forma abaixo: O Dr. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Trigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA REGINA PEIXOTO PEREIRA., de que no dia 15/08/2011, às 16:30 horas, no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo (hall dos elevadores), Castelo, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/08/2011, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 204 - tendo sido a devedora intimada da penhora à fl. 211 - descrito e avaliado à fl. 327 - IMÓVEL – “Apartamento 202 do edifício (...) sito a rua Bambina 30, na Freguesia da Lagoa, com direito a uma vaga de garagem, localizada no pavimento de acesso garagem e 1º pavimento garagem, indistintamente, e frações ideais de 0,04035 e 1/20 do terreno, do apto e vaga de garagem, respectivamente, cujo terreno foreiro a Família Burle de Figueiredo, mede em sua totalidade 13,50m de frente; 13,00m de fundos; 32,70m pelo lado esquerdo e 32,00m pelo lado direito, confrontando a direita com o prédio 34 de M. Rocha Borba, a esquerda com o prédio 26 de Dr. Maciel Duvivier e aos fundos com o prédio 87 da rua Assunção”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Apartamento 202 da Rua Bambina nº 30, com direito a uma vaga de garagem (...) EDIFÍCIO – ocupação residencial, construção antiga, constituído de cinco pavimentos, sendo quatro apartamentos por andar, fachada em argamassa com varanda. Hall social acesso porta de vidro, piso em mármore. Servido de dois elevadores. APARTAMENTO 202 – composto de sala, varanda, dois quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço e dependência de empregada com banheiro. Encontra-se em razoável estado de conservação. Posição frente / Área edificada 69m2 – idade do imóvel 1984. Inscrição municipal nº 1.858.313-8 (conforme IPTU). AVALIO o imóvel acima descrito em R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)”. RJ, 06/12/2010. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2011, é de R$370.271,99. - Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24.992, em nome de Juleide de Oliveira. – Constam ainda na referida certidão: (a) no R.6, hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (b) no R.10, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Juleide de Oliveira (processo nº 5229/98); (c) no R.11, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Juleide de Oliveira (processo nº 90.0048268-2); (d) apresentação de mandado de arresto procedente da 9ª Vara da Justiça Federal, referente ao processo nº 90.0048268-2 movido pela Caixa Econômica Federal contra Juleide de Oliveira, prenotado em 04.04.1994 no livro 1J nº 138228 fls. 027, o qual encontra-se com exigência, tendo sido oficiado ao Juízo do feito e até a presente data sem resposta.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1991 a 2011, cujo valor total é de R$39.826,01, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2001 a 2010, no valor total de R$491,67, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débito de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, desde que o produto da venda comporte, após satisfeito o crédito do autor. Caso contrário, fica ciente o arrematante que arcará com referidas dívidas.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou em até quinze dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao Leiloeiro; 0,25% de ISS e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados das hastas públicas, suprida assim a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze de julho do ano de dois mil e onze.- Eu, Maria Aparecida Maia do Rosário, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/7351, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. Luiz Antonio Valiera do Nascimento, Juiz de Direito.

 

 

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